Créditos de energia solar: o que são, como funcionam e como usar

Equipe em escritório com placa solar ao fundo: homem em pé aponta dados em um notebook, enquanto mulher analisa documentos na mesa, em reunião técnica sobre energia e sustentabilidade.

Resumo executivo

  • Os créditos de energia solar são gerados quando o sistema fotovoltaico produz mais energia do que consome, e o excedente é injetado na rede da distribuidora, convertendo-se em saldo em kWh (não em dinheiro) para abater contas futuras;
  • Apenas sistemas on-grid geram créditos no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE); sistemas off-grid, por funcionarem isolados da rede, não participam dessa modalidade;
  • Os créditos têm validade de 60 meses (5 anos), conforme o Art. 16 da Lei 14.300/2022 (Marco Legal da Geração Distribuída);
  • Os saldos podem ser usados na própria unidade geradora, em autoconsumo remoto (outro imóvel com mesmo CPF/CNPJ) ou em geração compartilhada;
  • A Lei 14.300/2022 instituiu a cobrança escalonada do Fio B (de 15% em 2023 a 90% em 2028) para sistemas conectados após janeiro de 2023, ajustando o payback médio para uma faixa entre 4 e 6 anos;
  • A Sol Agora oferece financiamento de energia solar 100% digital, com parcelas sem reajuste e modalidades que se adaptam ao perfil do cliente.

Introdução

A energia solar é, hoje, a segunda maior fonte da matriz elétrica brasileira: são 68,8 GW de capacidade instalada e 25,3% de participação, atrás apenas das hidrelétricas, segundo dados da ABSOLAR. Desde o início da expansão da fonte no país, os investimentos já ultrapassaram R$300 bilhões, impulsionados pela busca por uma alternativa mais previsível diante dos sucessivos reajustes na conta de luz.

Boa parte desse interesse vem de um diferencial central do sistema fotovoltaico conectado à rede: a possibilidade de aproveitar toda a energia gerada, mesmo quando o consumo do imóvel é menor que a produção. 

Nesses momentos, o excedente não se perde. Ele é convertido em saldos que podem abater contas futuras.

É justamente esse mecanismo, conhecido como créditos de energia solar, que vamos detalhar a seguir: como esses créditos são gerados, onde podem ser usados, qual o impacto da Lei 14.300/2022 e como eles ajudam a transformar parte da fatura de luz em economia ao longo do tempo.

Como funciona o sistema de compensação de energia solar?

O sistema de compensação de energia solar funciona a partir da lógica de troca entre o consumidor e a distribuidora. 

Quando um imóvel com sistema fotovoltaico gera mais energia do que consome, o excedente é injetado na rede elétrica pública e convertido em créditos. 

Esses créditos são registrados por um medidor bidirecional, equipamento capaz de medir tanto a energia utilizada da rede quanto a energia enviada para ela. A partir dessa medição, a distribuidora calcula os créditos e os aplica nas faturas seguintes.

É importante ressaltar que a compensação acontece em quilowatt-hora (kWh), e não em dinheiro. Além disso, os créditos não eliminam totalmente o gasto com a conta de luz, já que algumas cobranças continuam sendo obrigatórias, como os encargos tarifários.

Qual sistema de energia solar gera créditos?

Somente projetos de energia solar on-grid geram créditos no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Isso porque esse modelo permanece conectado à distribuidora, permitindo que a geração excedente seja enviada para a rede pública.

O processo ocorre pela integração entre o sistema fotovoltaico do imóvel e a concessionária de energia, formado por seus principais componentes:

  • placas solares: responsáveis por captar a radiação solar e gerar eletricidade;
  • inversor solar: converte a corrente gerada pelos módulos em energia compatível com a instalação elétrica do imóvel;
  • estrutura de fixação: garante a instalação segura dos equipamentos;
  • sistema de monitoramento: permite acompanhar a produção em tempo real;
  • medidor bidirecional: instalado pela própria distribuidora após a aprovação técnica do projeto e a vistoria da instalação.

Já os sistemas off-grid funcionam de forma independente da rede elétrica e utilizam baterias para armazenar toda a energia gerada. Como não há conexão com a distribuidora, o excedente não pode ser enviado para compensação.

Como se cadastrar no sistema de compensação?

O processo de adesão ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) é regulamentado pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 e segue uma sequência padronizada de etapas, geralmente conduzida pelo integrador responsável pela instalação:

  1. elaboração do projeto técnico do sistema fotovoltaico;
  2. solicitação de acesso (orçamento prévio) à distribuidora;
  3. análise e aprovação técnica do projeto pela distribuidora;
  4. instalação do sistema pelo integrador;
  5. solicitação de vistoria à concessionária;
  6. vistoria e instalação do medidor bidirecional pela distribuidora (etapas realizadas no mesmo dia);
  7. ativação do sistema de compensação no primeiro ciclo de faturamento seguinte.

Os prazos máximos da distribuidora, estabelecidos pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, são:

Etapa Microgeração (até 75 kW) Minigeração (acima de 75 kW)
Orçamento prévio (sem obras na rede) 15 dias 45 dias
Orçamento prévio (com obras na rede) 30 dias 45 dias
Vistoria e instalação do medidor (após solicitação) 5 dias úteis (baixa tensão) 10 dias úteis (média tensão)

O tempo total entre a contratação do sistema e a ativação da compensação costuma variar entre 45 e 120 dias, dependendo do cronograma do integrador para execução do projeto, da complexidade da instalação e da necessidade de obras de reforço na rede pela distribuidora.

Em projetos residenciais sem obras de ampliação, o fluxo regulamentar da distribuidora costuma se concluir em prazo mais curto dentro dessa faixa, com a maior parte do tempo concentrada na instalação física do sistema (1 a 5 dias úteis) e no prazo da concessionária para vistoria e troca do medidor bidirecional (5 a 30 dias, conforme o nível de tensão da conexão). 

Como utilizar os créditos de energia solar?

O uso desses créditos solares pode ocorrer na própria unidade consumidora onde o sistema está instalado. Nesse caso, a compensação é aplicada sobre a rede ativa, ajudando a economizar energia no imóvel.

Além do uso na unidade onde a eletricidade é gerada, os créditos também podem ser utilizados em outros imóveis por meio do autoconsumo remoto. Nessa modalidade, a energia produzida em um local é compensada em outro, desde que todas as unidades estejam vinculadas ao mesmo CPF ou CNPJ e também na mesma área de concessão.

Os créditos também podem ser utilizados em modelos de geração compartilhada, em que duas ou mais pessoas dividem a energia produzida por um mesmo sistema solar. Nessa modalidade, os participantes se organizam por meio de consórcio ou cooperativa, formalizados por instrumento contratual específico.

Quanto tempo duram os créditos de energia solar?

Os créditos energéticos têm validade de 60 meses, conforme o Marco Legal da Geração Distribuída, Lei nº 14.300/2022 (Art. 16). Dessa forma, o consumidor tem até cinco anos para utilizar a energia acumulada antes que ela expire.

Após este período, os créditos vencidos são cancelados e não há reembolso. Além disso, o valor não pode ser transferido fora das regras permitidas, o que reforça a importância de dimensionar corretamente o sistema fotovoltaico de acordo com o perfil de consumo do imóvel.

Um projeto bem planejado ajuda a evitar a geração excessiva de créditos que acabam expirando sem serem utilizados.

Mudanças do Marco Legal da Geração Distribuída

O Marco Legal da Geração Distribuída, Lei nº 14.300/2022, trouxe novas diretrizes para o sistema de compensação de energia solar no Brasil, principalmente em relação à cobrança gradual do Fio B, componente tarifário que remunera o uso da infraestrutura da distribuidora para transportar a energia pela rede.

A lei divide os consumidores-geradores em dois grupos, conforme a data de protocolo do pedido de acesso na distribuidora.

  • Direito Adquirido (Art. 26): sistemas existentes ou que protocolaram a solicitação de acesso na distribuidora até 6 de janeiro de 2023 (prazo de 12 meses após a publicação da lei). Esses consumidores mantêm as condições anteriores do sistema de compensação até 31 de dezembro de 2045.
  • Regras de Transição (Art. 27): sistemas que protocolaram o pedido a partir de 7 de janeiro de 2023. Esses passam a pagar uma parcela escalonada do Fio B sobre a energia injetada na rede, conforme o cronograma abaixo.
Ano Percentual do Fio B cobrado
2023 15%
2024 30%
2025 45%
2026 60%
2027 75%
2028 90%
A partir de 2029 regra definida pela ANEEL após revisão da metodologia (Art. 17)

Para projetos acima de 500 kW nas modalidades autoconsumo remoto ou geração compartilhada com um único titular detendo 25% ou mais do excedente, a lei prevê regras tarifárias específicas durante o período de transição, conforme o § 1º do Art. 27. 

Impacto do Marco Legal no retorno do investimento

As alterações trazidas pela nova legislação aumentaram o prazo médio de retorno financeiro (payback) dos sistemas instalados após 2023. Isso ocorreu porque parte da economia obtida com a compensação da energia foi reduzida pela cobrança do Fio B.

Em muitos casos, o retorno que antes ocorria entre 3 e 5 anos passou para algo entre 4 e 6 anos, dependendo do perfil de consumo, da distribuidora e do nível de autoconsumo da energia gerada.

Vale destacar que a energia consumida simultaneamente à geração (autoconsumo imediato) não entra na base de cálculo do Fio B, o que preserva a viabilidade do investimento em geração própria mesmo com a cobrança progressiva. Projetos bem dimensionados, com bom aproveitamento diurno da energia gerada, continuam apresentando retorno atrativo ao longo dos 25 anos de vida útil dos equipamentos.

Como transferir créditos de energia solar para outro imóvel?

Os créditos de energia solar podem ser transferidos para outro imóvel por meio do autoconsumo remoto. Para isso, os dois imóveis devem estar registrados no mesmo CPF ou CNPJ e localizados na área de atendimento da mesma distribuidora.

Veja o passo a passo abaixo:

  1. Solicite a transferência à distribuidora e peça a inclusão do outro imóvel no sistema;
  2. Envie a documentação necessária e informe os dados das unidades consumidoras;
  3. Defina a divisão dos créditos, escolhendo o percentual que cada imóvel irá receber (entre 0% e 100% por unidade, com soma total obrigatoriamente igual a 100%). A definição é feita pelo próprio consumidor no cadastro, com possibilidade de alteração conforme regulamentação da distribuidora;
  4. Aguarde a aprovação do pedido pela distribuidora;
  5. Após a aprovação, os créditos serão aplicados automaticamente conforme a divisão cadastrada.

Vale destacar que a unidade geradora (aquela onde o sistema fotovoltaico está instalado) sempre tem prioridade na compensação. Os créditos excedentes é que são distribuídos entre as demais unidades cadastradas, conforme os percentuais definidos pelo titular. 

Como compensar créditos em horários de pico?

Segundo a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, a compensação dos créditos de energia solar é feita com base na quantidade de energia registrada em quilowatt-hora (kWh), e não em valores financeiros.

Isso significa que o consumidor acumula um saldo energético, que será utilizado para abater o consumo futuro conforme a modalidade tarifária contratada.

Na tarifa convencional, o cálculo é mais simples: existe uma única tarifa para o consumo, sem diferenciação de horário. Nesse modelo, cada kWh injetado na rede gera um crédito que pode ser compensado diretamente, independentemente do horário em que a energia for consumida.

Já na tarifa branca, a ANEEL estabelece tarifas diferentes de acordo com o horário de uso da energia, divididas em três postos tarifários: ponta, intermediário e fora de ponta. Nessa modalidade, a compensação também acontece em kWh, mas com um ajuste que considera a razão entre as tarifas dos diferentes postos.

Na prática, quando há excedente injetado em um posto tarifário (por exemplo, fora de ponta) e o consumo ocorre em outro posto (por exemplo, ponta), a equivalência em kWh é calculada multiplicando o excedente pela proporção entre as tarifas homologadas pela ANEEL para esses postos.

Exemplo prático: se a tarifa de ponta custa R$ 1,50/kWh e a tarifa fora de ponta custa R$ 0,60/kWh, cada 1 kWh injetado no posto fora de ponta gera crédito equivalente a apenas 0,4 kWh no posto de ponta (0,60 ÷ 1,50 = 0,4). Isso significa que o consumidor precisaria injetar 2,5 kWh fora de ponta para compensar 1 kWh consumido no posto de ponta.

Assim, embora o saldo seja contabilizado em quilowatt-hora, o cálculo da equivalência considera a relação entre os valores tarifários para garantir o equilíbrio econômico da compensação. Consumidores na tarifa branca precisam avaliar cuidadosamente o dimensionamento do sistema e o perfil de consumo ao longo do dia para maximizar o aproveitamento dos créditos.

Quais são os benefícios do sistema de créditos de energia solar?

O uso da energia solar compensa sobretudo, pelo sistema de créditos, que proporciona os seguintes benefícios:

  • economia na conta de luz, ao reduzir o consumo faturado da rede;
  • proteção contra reajustes tarifários, já que parte da energia consumida deixa de depender da tarifa da distribuidora;
  • melhor aproveitamento da geração solar, evitando que a energia excedente seja desperdiçada;
  • sustentabilidade e menor impacto ambiental, por se tratar de fonte renovável que não emite gases de efeito estufa durante a geração;
  • isenção de ICMS sobre a energia compensada, conforme o Convênio ICMS nº 101/2024 do CONFAZ, que substituiu o Convênio ICMS 16/2015 e consolida regras de isenção aderidas por todos os estados e pelo Distrito Federal, com vigência, alcance (TE ou TE + TUSD) e regras específicas que variam conforme a legislação estadual.

Precisa de financiamento para instalação de energia solar?

Depois de entender como funcionam os créditos de energia solar, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica e as mudanças trazidas pela Lei 14.300/2022, o passo seguinte para transformar essa análise em economia real é viabilizar o projeto financeiramente. 

O acesso ao crédito é o que torna a energia solar uma realidade viável para a maioria dos brasileiros, permitindo que o sistema seja pago com a própria economia gerada na conta de luz.

Com processo 100% digital, a Sol Agora nasceu para simplificar esse processo, oferecendo soluções financeiras ágeis e sem burocracia. Ao escolher a Sol Agora, você conta com a força de uma parceira que garante que o financiamento do seu projeto seja conduzido de forma rápida e segura.

Nossa plataforma conecta integradores e clientes de maneira eficaz, focando exclusivamente em oferecer a melhor experiência de crédito para que a transição energética aconteça sem complicações.

Com um processo de aprovação moderno e transparente, facilitamos a aquisição da tecnologia fotovoltaica para que você, ou seus clientes, gerem a própria energia com o suporte de quem entende o mercado.

Simule agora seu financiamento solar e descubra como tornar a energia solar um investimento inteligente, acessível e imediato.

Ana Paula Rubino

Coordenadora de Marketing

Atua no marketing da Sol Agora, com foco em estratégias para o mercado de energia solar. Possui conhecimento em financiamento solar, modelos de viabilidade econômica para projetos fotovoltaicos e regulamentação do setor. Trabalha na comunicação de soluções de geração distribuída, sistemas on-grid e off-grid, além de apoiar iniciativas de democratização da energia renovável no Brasil.

Posts relacionados